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Rodrigo Pires, Advogado
Rodrigo Pires
Comentário · há 8 anos
Ainda fico impressionado com a superficialidade do estudo jurídico nesse país. Muitos bacharéis em Direito saem da faculdade com a informação rasa, superficial e se sentem no - equivocado - direito de opinar de formas lamentáveis.

Recomendo ao Sr. Nadir Tarabori (e seus seguidores que "lembraram" da mesma atenuante) que aprofundem seus conhecimentos sobre o tópico o qual se sentem no direito de comentar. E direi o motivo.

A TPM enquanto atenuante existe? Sim. Mas ela é tão difícil de acontecer quanto os famosos casos de embriaguez involuntária em que os professores das faculdades se desdobram para criar exemplos.

Recomendo que parem de estudar os institutos pela voz do professor. Quer um exemplo disso? Procure na jurisprudência. Os casos são mais raros que as turmalinas paraíbas.

Isso porque não basta alegar a existência da TPM. Não basta alegar nem que a TPM é extremamente forte. A simples alegação da defesa sobre severas crises pré-menstruais não é suficiente para atenuar a pena que foi lhe aplicada. A alegação necessita estar comprovada com laudos médicos que demonstrem que a mulher não é capaz de evitar e nem de controlar as práticas de atos violentos.

E digo mais. Disfunção hormonal não é exclusividade feminina. Homens também tem uma série de disfunções hormonais que podem sim ensejar a redução da pena. Basta citar a SHI ou o desequilíbrio positivo de testosterona no organismo. Ou seja, os homens estão, na mesma medida, sujeitos aos desequilíbrios hormonais das mulheres, tendo em vista que todos somos seres humanos.

Dessa forma, alguns poucos casos na história desse país resultaram na atenuação da pena por TPM. Em outros poucos casos, os homens também se "beneficiaram" do desequilíbrio da função hormonal.

Basta estudar. Não arranca pedaço e fica bonito para a classe.
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Rodrigo Pires, Advogado
Rodrigo Pires
Comentário · há 8 anos
Ainda fico impressionado com a superficialidade do estudo jurídico nesse país. Muitos bacharéis em Direito saem da faculdade com a informação rasa, superficial e se sentem no - equivocado - direito de opinar de formas lamentáveis.

Recomendo ao Sr. Nadir Tarabori (e seus seguidores que "lembraram" da mesma atenuante) que aprofundem seus conhecimentos sobre o tópico o qual se sentem no direito de comentar. E direi o motivo.

A TPM enquanto atenuante existe? Sim. Mas ela é tão difícil de acontecer quanto os famosos casos de embriaguez involuntária em que os professores das faculdades se desdobram para criar exemplos.

Recomendo que parem de estudar os institutos pela voz do professor. Quer um exemplo disso? Procure na jurisprudência. Os casos são mais raros que as turmalinas paraíbas.

Isso porque não basta alegar a existência da TPM. Não basta alegar nem que a TPM é extremamente forte. A simples alegação que a defesa sobre de severas crises pré-menstruais não são suficientes para atenuar a pena que foi lhe aplicada. A alegação necessitar estar comprovada com laudos médicos que comprovem que a mulher não é capaz de evitar e nem de controlar as práticas de atos violentos.

E digo mais. Disfunção hormonal não é exclusividade feminina. Homens também tem uma série de disfunções hormonais que podem sim ensejar a redução da pena. Basta citar a SHI ou o desequilíbrio positivo de testosterona no organismo. Ou seja, os homens estão, na mesma medida, sujeitos aos desequilíbrios hormonais das mulheres, tendo em vista que todos somos seres humanos.

Dessa forma, alguns poucos casos na história desse país resultaram na atenuação da pena por TPM. Em outros poucos casos, os homens também se "beneficiaram" do desequilíbrio da função hormonal.

Basta estudar. Não arranca pedaço e fica bonito para a classe.

Passar bem.
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